O Acordo com o Sindicato Patronal de Piracicaba e de Campinas já foi fechado.

Acordo Salarial 2014/2015

Vigência de 01/08/2014 a 31/07/2015

AGOSTO/14: Trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes fecham acordo com Sindicato Patronal e conquistam 8% de reajuste salarial

Entenda como foi o aumento:

O Piso Salarial foi reajustado em 8%. Para os trabalhadores que ganham salário superior ao piso, o aumento também foi de 8%. Com tal reajuste os pisos ficaram da seguinte forma:

Cidades acima de 45.000 habitantes:

  • R$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais)
  • para os qualificados;

  • R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
  • para os demais trabalhadores;

    Para as cidades com até 45.000 habitantes *:

  • R$ 1.190,80 (mil cento e noventa reais e oitenta centavos)
  • para os qualificados;

  • R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais)
  • para os demais trabalhadores;

    Foram mantidos benefícios da Convenção anterior como  a Cesta Básica (com acréscimo de itens) e o Seguro de vida (com aumento de benefícios).

    *Cidades acima de 45.000 habitantes: Americana, Cosmópolis, Leme, Piracicaba, Porto Ferreira, Sta. Bárbara D'Oeste e São José do Rio Pardo.

    *Cidades com até 45.000 habitantes: Águas de São Pedro, Charqueada, Divinolândia, Ipeuna, Itobi, Rafard , Rio das Pedras, Saltinho, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Sebastião da Grama, São Pedro, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

    Entenda melhor o que de fato compõe o seu salário:

    Todo trabalhador da nossa categoria deverá receber além do salário, a estimativa de gorjeta, que variade R$ 17,80 a R$ 65,45, de acordo com a sua função; anuênio de 2% acumulativo até 8% a partir de 01 ano de trabalho na empresa. Se você exerce a função de caixa, terá que receber mensalmente também o valor referente à de quebra de caixa no valor de R$ 48,00; conforme Cláusula 10ª da Convenção Coletiva em vigor. Além disso no mês de agosto todo trabalhador da categoria, independente de cargo ou salário, deverá receber um dia a mais no seu pagamento, correspondente ao dia comemorativo da categoria (Dia da Categoria). Na verdade essa foi uma forma que o Sindicato encontrou para devolver ao trabalhador o valor descontado na contribuição sindical, estabelecida por lei federal, que ocorre todo ano, no mês de março.

    Seja você o seu fiscal:

    No seu local de trabalho ninguém melhor do que você sabe se a empresa está de fato cumprindo a Convenção, portanto tenha conhecimento das cláusulas e fiscalize. Não abra mão de nenhum de seus direitos. Exija que o empregador respeite a nossa Convenção. Fique atento, e qualquer problema relacionado ao não cumprimento, informe ao Sindicato. Nossos advogados, se preciso for, encaminharão para a Justiça fazendo valer o seu direito. O anonimato da denúncia será sempre mantido. Para tomar conhecimento das Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho procure uma de nossas sedes, ou através de nosso site: www.sintchospir.com.br/canais/convencao_coletiva.htm e saiba tudo sobre seus direitos.

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